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IVA - Alimentação e Bebidas

A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, introduziu uma redução da taxa a aplicar aos serviços de restauração, com entrada em vigor a 01/07/2016.

Com esta alteração passa a estar abrangida pela taxa intermédia de IVA, as refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, nas prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas gaseificadas. 


Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas de IVA distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo como base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. 


Não sendo efetuada repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço. Para melhor esclarecimento, recomendamos a leitura o Ofício Circular n.º 30181 de 06/06/2016 emitido pela AT. 


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DC17CE4C-7C23-4FAE-A54B-18EF943030BC/0/Oficio-Circulado_30181_2016.pdf

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