Alterações no calendário fiscal
Alterações no calendário fiscal O Despacho n.º 351/2021.XXII, de 10 de novembro, vem trazer alterações ao calendário fiscal, que destacamos para recordar: • Faturas em PDF: continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 30 de junho de 2022; • Comunicação das séries de documentos: suspensa em 2022; • Código ATCUD: em 2022 é facultativo, sendo obrigatório só em 2023; • Inventário de existências: a comunicação do inventário valorizado apenas será obrigatória em 2023, sendo que a comunicação referente a 2021 deve ser feita nos mesmo termos do ano anterior; • Entrega da declaração modelo 10: até 25 de fevereiro de 2022; • A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021; • A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022, pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses; • A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses; • A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses. E não se esqueça, a inclusão do Código QR nas faturas e restantes documentos fiscalmente relevantes, mantém-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022. |