O prazo de entrega da declaração anual do IRC (Modelo 22) foi alargado por um mês, podendo esta obrigação fiscal ser cumprida até 30 de junho, indica um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
No despacho, António Mendonça Mendes determina, assim, que as obrigações fiscais relativas “à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2018 possa ser cumprida até 30 de junho de 2019, sem penalidade”.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais justifica este prolongamento do prazo com as alterações legislativas relacionadas com a entrega de declarações fiscais e com o “dever” da administração tributária em assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias “num prazo razoável”.
Num comunicado publicado no seu site, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) salienta que, desta forma, haverá “mais tempo e menos pressão” para aplicar os procedimentos necessários ao cumprimento de novas obrigações.