Informações

Software Certificado AT

Um software certificado pressupõe que cumpre com todos os requisitos técnicos e legais definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que é também a entidade responsável pela certificação prévia dos programas informáticos de faturação, atribuindo assim um número identificativo de certificação.

Um software certificado pressupõe que cumpre com todos os requisitos técnicos e legais, a Autoridade Tributária e Aduaneira é a entidade responsável pela certificação prévia dos programas informáticos de faturação, atribuindo um número identificativo dos programas.

 

Em que circunstâncias é obrigatório a utilização de um software certificado:


Sujeitos passivos que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 €;

No exercício em que se inicia a atividade, o volume de negócios anualizado seja superior a 50.000 €;

Já utilizem programas informáticos de faturação;

Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual.

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza um serviço que lhe permite consultar a lista com todos os programas de faturação certificados até à data.  


Pode aceder à lista  através do link abaixo. 


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