Um software certificado pressupõe que cumpre com todos os requisitos técnicos e legais, a Autoridade Tributária e Aduaneira é a entidade responsável pela certificação prévia dos programas informáticos de faturação, atribuindo um número identificativo dos programas.
Em que circunstâncias é obrigatório a utilização de um software certificado:
Sujeitos passivos que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 €;
No exercício em que se inicia a atividade, o volume de negócios anualizado seja superior a 50.000 €;
Já utilizem programas informáticos de faturação;
Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza um serviço que lhe permite consultar a lista com todos os programas de faturação certificados até à data.
Pode aceder à lista através do link abaixo.